quarta-feira, 15 de abril de 2009

CÓDIGO DE ÉTICA DO LEI


A instalação de ambientes tecnológicos como o laboratório Educativo de Informática e o acesso a Internet tem como objetivo a formação e a inserção de tecnologias de informação e de comunicação nas escolas públicas brasileiras.

Para melhor funcionamento determinamos:

  1. Que os monitores deverão ser submetidos a uma avaliação seletiva.
  2. Que durante a semana de avaliação as atividades dos monitores serão suspensas para que possam estudar.
  3. Que os monitores e coordenados não podarão ausentar-se sem justificativa.
  4. Que os alunos deverão fazer suas pesquisas no contra turno com apresentação de senha.
  5. Que durante o turno os alunos deverão está acompanhados pelo professor.
  6. Que os cursistas do LINUX Educacional poderão alimentar seus blogs.
  7. Na ausência do professor a turma deverá ser encaminhada pelo PCA, Diretor ou Coordenador Pedagógico.
  8. Que nos dias que houver planejamento os alunos não poderão utilizar o LEI 02.
  9. Que o LEI estará sempre disponível para os professores realizarem suas tarefas pedagógicas.
  10. Que os professores deverão entregar o planejamento para agendamento no LEI no prazo mínimo de dois dias de antecedência.
  11. Que não é permitido:
  • Baixar músicas.
  • Baixar vídeos.
  • Utilizar-se de Orkut.
  • Utilizar-se de MSN.
  • Fazer uso de comidas ou bebidas no ambiente do LEI.
  • Acessar SITES que não tenham caráter educativo.



Santa Quitéria, 16 de abril de 2009


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