A instalação de ambientes tecnológicos como o laboratório Educativo de Informática e o acesso a Internet tem como objetivo a formação e a inserção de tecnologias de informação e de comunicação nas escolas públicas brasileiras.
Para melhor funcionamento determinamos:
- Que os monitores deverão ser submetidos a uma avaliação seletiva.
- Que durante a semana de avaliação as atividades dos monitores serão suspensas para que possam estudar.
- Que os monitores e coordenados não podarão ausentar-se sem justificativa.
- Que os alunos deverão fazer suas pesquisas no contra turno com apresentação de senha.
- Que durante o turno os alunos deverão está acompanhados pelo professor.
- Que os cursistas do LINUX Educacional poderão alimentar seus blogs.
- Na ausência do professor a turma deverá ser encaminhada pelo PCA, Diretor ou Coordenador Pedagógico.
- Que nos dias que houver planejamento os alunos não poderão utilizar o LEI 02.
- Que o LEI estará sempre disponível para os professores realizarem suas tarefas pedagógicas.
- Que os professores deverão entregar o planejamento para agendamento no LEI no prazo mínimo de dois dias de antecedência.
- Que não é permitido:
- Baixar músicas.
- Baixar vídeos.
- Utilizar-se de Orkut.
- Utilizar-se de MSN.
- Fazer uso de comidas ou bebidas no ambiente do LEI.
- Acessar SITES que não tenham caráter educativo.
Santa Quitéria, 16 de abril de 2009
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