quarta-feira, 22 de abril de 2009

DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

Artigo 51 - São direitos dos alunos:

I. Ser respeitado em sua individualidade, pelos professores, colegas e funcionários;
II. Ser orientado nas suas dificuldades;
III. Ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos do colégio;
IV. O aluno que não se adequar as normas da escola poderá ser transferido para outra instituição de ensino, assegurando ao mesmo o direito de defesa, sendo constituído, para apreciação e deliberação do assunto, o Conselho de Classe, sob a presidência do Diretor;
V. Ter direito à defesa e recorrer em casos que se sinta prejudicado;
VI. Ser respeitado por suas convicções religiosas;
VII. Ter conhecimento prévio dos critérios de avaliação;
VIII. Receber suas atividades escolares avaliatórias devidamente corrigidas e esclarecidas em suas dúvidas de ensino e aprendizagem resultantes da atividade avaliada pelo professor;
IX. Manifestar sua opinião a quem de direito;
X. Receber ensino condizente com a série e nível de ensino que está cursando;

Artigo 52 - São deveres dos alunos:

I. Participar com probidade, de todos os trabalhos escolares, freqüentando pontualmente as aulas e dela não sair antes de seu término;
II. Acatar a autoridade do Diretor, dos professores e dos demais funcionários da escola;
III. Tratar os colegas com humanidade e respeito;
IV. Colaborar com a Direção da Escola na conservação e limpeza do prédio, do mobiliário escolar e de todo material coletivo;
V. Indenizar o prejuízo quanto a danos materiais praticados no estabelecimento ou a objetos de propriedade de colegas ou pessoal da Escola;
VI. Não se ausentar de suas atividades escolares sem autorização do Professor e nem da Escola sem consentimento de autoridade competente;
VII. Obedecer às normas disciplinares internas estabelecidas pela Escola;
VIII.Ter adequado comportamento social concorrendo sempre para a melhor ordem e disciplina na estabelecimento;
IX. Respeitar o horário estabelecido pela escola, tanto na entrada como na saída;
X. Justificar suas ausências e, quando solicitado, cumprir as atividades escolares , oferecidas pela Escola com vistas à compensação das ausências cometidas;
XI. Portar sempre o material escolar necessário para participar das atividades escolares;
XII. Zelar por sua apresentação pessoal na Escola;
XIII. Dispensar tratamento respeitoso ao pessoal técnico-administrativo e pedagógico e aos professores e a qualquer elemento a serviço da Escola;
XIV. Entregar aos seus responsáveis legais, documento que lhe for encaminhado pela Escola.

HINO OFICIAL DA EEFM JÚLIA CATUNDA

Música: Maestro Cordeiro
Letra: Terezinha Lobo Parente

Escola Júlia Catunda
Modelo de ordem e saber
Em sua luta fecunda
De unir as letras ao dever.

Salve escola querida!
Livro aberto a ensinar
Terá sempre em sua vida
Bela estrada a palmilhar.

Anos de glória já vence,
Pioneira desta terra,
Ao estudante quiteriense
Mais e mais luzes descerra!

Entre os nomes desta casa,
Assis Lôbo é um laurel,
Outro nome que lhe abrasa
O de Menezes Pimentel.

BOAS VINDAS


Sejam bem Vindos
ao BLOGGER da EEFM Júlia Catunda!
É um prazer imenso poder contribuir para a integração da escola e da comunidade levando a todos nossa mensagem de respeito e gratidão junto com informações que facilitarão para a formação de conhecimentos e sabedoria de cidadãos críticos, éticos e conscientes de seus direitos e deveres para com a sociedade.




Motivação

quarta-feira, 15 de abril de 2009

CÓDIGO DE ÉTICA DO LEI


A instalação de ambientes tecnológicos como o laboratório Educativo de Informática e o acesso a Internet tem como objetivo a formação e a inserção de tecnologias de informação e de comunicação nas escolas públicas brasileiras.

Para melhor funcionamento determinamos:

  1. Que os monitores deverão ser submetidos a uma avaliação seletiva.
  2. Que durante a semana de avaliação as atividades dos monitores serão suspensas para que possam estudar.
  3. Que os monitores e coordenados não podarão ausentar-se sem justificativa.
  4. Que os alunos deverão fazer suas pesquisas no contra turno com apresentação de senha.
  5. Que durante o turno os alunos deverão está acompanhados pelo professor.
  6. Que os cursistas do LINUX Educacional poderão alimentar seus blogs.
  7. Na ausência do professor a turma deverá ser encaminhada pelo PCA, Diretor ou Coordenador Pedagógico.
  8. Que nos dias que houver planejamento os alunos não poderão utilizar o LEI 02.
  9. Que o LEI estará sempre disponível para os professores realizarem suas tarefas pedagógicas.
  10. Que os professores deverão entregar o planejamento para agendamento no LEI no prazo mínimo de dois dias de antecedência.
  11. Que não é permitido:
  • Baixar músicas.
  • Baixar vídeos.
  • Utilizar-se de Orkut.
  • Utilizar-se de MSN.
  • Fazer uso de comidas ou bebidas no ambiente do LEI.
  • Acessar SITES que não tenham caráter educativo.



Santa Quitéria, 16 de abril de 2009


NOVAS REGRAS GRAMATICAIS DA LÌNGUA PORTUGUESA

O QUE MUDA COM A REFORMA DA LÍNGUA PORTUGUESA


Mudanças incluem fim do trema e devem mudar entre 0,5% e 2% do vocabulário brasileiro. Veja abaixo quais são as mudanças.

HÍFEN
Não se usará mais:
1. quando o segundo elemento começa com s ou r, devendo estas consoantes ser duplicadas, como em "antirreligioso", "antissemita", "contrarregra", "infrassom". Exceção: será mantido o hífen quando os prefixos terminam com r -ou seja, "hiper-", "inter-" e "super-"- como em "hiper-requintado", "inter-resistente" e "super-revista"
2. quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com uma vogal diferente. Exemplos: "extraescolar", "aeroespacial", "autoestrada"

TREMA
Deixará de existir, a não ser em nomes próprios e seus derivados.

ACENTO DIFERENCIAL
Não se usará mais para diferenciar:
1. "pára" (flexão do verbo parar) de "para" (preposição)
2. "péla" (flexão do verbo pelar) de "pela" (combinação da preposição com o artigo)
3. "pólo" (substantivo) de "polo" (combinação antiga e popular de "por" e "lo")
4. "pélo" (flexão do verbo pelar), "pêlo" (substantivo) e "pelo" (combinação da preposição com o artigo)
5. "pêra" (substantivo - fruta), "péra" (substantivo arcaico - pedra) e "pera" (preposição arcaica).

ALFABETO
Passará a ter 26 letras, ao incorporar as letras "k", "w" e "y".

ACENTO CIRCUNFLEXO
Não se usará mais:
1. nas terceiras pessoas do plural do presente do indicativo ou do subjuntivo dos verbos "crer", "dar", "ler", "ver" e seus derivados. A grafia correta será "creem", "deem", "leem" e "veem"
2. em palavras terminados em hiato "oo", como "enjôo" ou "vôo" -que se tornam "enjoo" e "voo" .

ACENTO AGUDO
Não se usará mais:
1. nos ditongos abertos "ei" e "oi" de palavras paroxítonas, como "assembléia", "idéia", "heróica" e "jibóia"
2. nas palavras paroxítonas, com "i" e "u" tônicos, quando precedidos de ditongo. Exemplos: "feiúra" e "baiúca" passam a ser grafadas "feiura" e "baiuca"
3. nas formas verbais que têm o acento tônico na raiz, com "u" tônico precedido de "g" ou "q" e seguido de "e" ou "i". Com isso, algumas poucas formas de verbos, como averigúe (averiguar), apazigúe (apaziguar) e argúem (arg(ü/u)ir), passam a ser grafadas averigue, apazigue, arguem.

GRAFIA
No português lusitano:
1. desaparecerão o "c" e o "p" de palavras em que essas letras não são pronunciadas, como "acção", "acto", "adopção", "óptimo" -que se tornam "ação", "ato", "adoção" e "ótimo"
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