segunda-feira, 11 de março de 2013
EDITAL PARA A SELEÇÃO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS PARA 2013
EDITAL
PARA A SELEÇÃO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS PARA 2013
A Escola de Ensino Fundamental e Médio Júlia
Catunda através do Laboratório Educativo de Informática - LEI, considerando a necessidade
de monitores para acompanhar, orientar e supervisionar as atividades no
laboratório de informática usado pelos alunos e professores, auxiliar usuários
com pouca experiência na utilização de equipamentos de informática geral,
divulga que estão abertas as inscrições para Seleção de Monitores,
conforme as disposições contidas neste Edital.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto deste Edital a seleção de três monitores
para o laboratório de informática.
2. DAS
RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
a) No âmbito do referido programa, caberão aos professores
do Laboratório Educativo de Informática, orientar e supervisionar os (as)
candidatos (as) selecionados (as) em todas as suas atividades de monitoria no
laboratório de informática. Os candidatos poderão a qualquer momento serem
desligados do programa de monitoria caso se verifique a incapacidade
profissional do mesmo.
Parágrafo Único – São definidas como
atividades de monitor para o laboratório de informática:
(i) o monitor deverá seguir uma relação de demanda por
parte dos professores para uso do laboratório de informática para realização de
trabalhos pelo corpo discente;
(ii) o monitor deverá controlar o acesso ao laboratório
de informática pelos alunos solicitantes. Permitirá o uso somente se houver
demanda solicitada pelo professor;
(iii) realizar o controle de presença por: Aluno / Turma
/ Professor; registrando a presença do aluno no laboratório e máquina utilizada
em determinado dia e horário;
(iv) fazer controle dos equipamentos de informática,
registrando em relatório específico qualquer tipo de ocorrência;
(v) permitir o uso do laboratório pelos alunos somente
dentro do horário determinado para monitoria;
(vi) fiscalizar se o aluno esta realizando o trabalho escolar;
(vii) dar assistência de informática, uso de softwares e
hardwares, para os alunos que solicitarem;
(viii) elaborar relatórios de dificuldades e aprendizagem
do trabalho escolar realizado pelo aluno ao professor responsável pela demanda.
Em nenhuma hipótese o monitor do laboratório
de informática poderá substituir o Professor na execução de aulas teóricas e/ou
práticas.
b) O (A) candidato (a) selecionado (a) deverá cumprir uma
carga horária mínima de 20 horas semanais que deverá ser executada em um dos
horários descritos a seguir:
§
Horário 1: segunda a sexta de 7:00 as 11:20.
§
Horário 2: segunda a sexta de 13:00 as 17:20.
§
Horário 3: segunda a sexta de 19:00 as 22:05
Parágrafo Único – O objetivo dos horários
descritos acima é assegurar o uso do laboratório para atividades escolares com
a presença de monitor, impreterivelmente, de segunda a sexta-feira de 7:00 as 22:05.
3. DAS CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO:
Poderão se candidatar todos os alunos em dia com suas
obrigações escolares, regularmente matriculados nessa instituição de ensino.
DOCUMENTOS:
(i) comprovante de matrícula;
(ii) comprovantes por meio de certificados de
conhecimentos básicos de informática.
4. DO PRAZO:
O Requerimento de Inscrição, bem como os DOCUMENTOS,
descrito no item 3 deverão ser protocolados no LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, NO PERÍODO DE 11 A 15 DE MARÇO DE 2013.
5. DA SELEÇÃO:
A seleção será realizada no LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA,
no dia 20 de MARÇO de 2013, nos seguintes
horários:
§
7:00
§
13:00
§
19:00
6. DOS CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO:
a) Primeira etapa: análise dos documentos
b) Segunda etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos de
Informática
c) Terceira etapa: entrevista
Os dois primeiros
colocados em cada turno serão selecionados para a monitoria.
7. DA
DESCLASSIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RECURSO:
Poderão prestar o concurso somente os candidatos que
apresentarem todos os Documentos conforme dispostos no item 3 acima. Da decisão
NÃO CABERÁ RECURSO.
8. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:
a) O período de vigência da monitoria se inicia em 01 de ABRIL de 2013 e se encerra no dia
20 de DEZEMBRO de 2013.
b) O início da monitoria pelo candidato selecionado fica
condicionado à assinatura do termo de compromisso no LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA.
c) DOS BENEFÍCIOS:
- certificado ao final da monitoria constando à carga
horária total de trabalho efetivamente realizado.
d) A resolução dos casos omissos e esclarecimentos de
dúvidas porventura existentes ficarão a cargo do LABORATÓRIO EDUCATIVO DE
INFORMÁTICA.
e) Uma cópia deste edital encontra-se a disposição na
Biblioteca dessa instituição de ensino.
Prof. Nacélio Rodrigues
Prof(a) Quitéria Vanderléia
Prof. Vinicius Alves Miranda
Prof. George
Prof(a) Fran
Santa Quitéria, Ceará, 29 de janeiro
de 2013
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
I –
elaborar o planejamento do ensino de acordo com as especificidades de cada
unidade e/ou núcleo;
II –
preparar o material didático para as aulas, incluindo material de
acompanhamento das aulas e material de apoio pedagógico;
III –
ministrar aulas e/ou cursos, acompanhar e avaliar os alunos nas atividades
desenvolvidas no curso;
IV –
organizar a formação das turmas e adequar a carga horária, conforme demanda;
V –
articular, organizar e coordenar as atividades técnicas e operacionais, valendo-se
de recursos instrucionais disponibilizados pelas unidades e/ou núcleos;
VI –
interagir com o conhecimento de outras áreas;
VII –
elaborar relatórios de interesse geral em relação às unidades, núcleo ou área
de atuação;
VIII –
auxiliar no exame e verificação do desempenho dos sistemas e programas
propostos, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua
eficiência e introduzir modificações oportunas;
IX –
participar de reuniões de Horário de Trabalho Pedagógico e Coletivo e outras
quando solicitado;
X –
elaborar material didático para as aulas, compreendendo material de
acompanhamento das aulas e material de apoio;
XI –
contribuir para o entrosamento do grupo. Favorecendo a aprendizagem dos alunos;
XII –
zelar pelos equipamentos utilizados, orientando o seu uso para prevenir avarias
e evitar desperdícios;
XIII –
cuidar para que as condições de uso dos equipamentos estejam adequadas,
comunicando ao superior hierárquico qualquer situação irregular para imediata
providência;
XIV –
realizar serviços burocráticos, inerentes ao emprego ora criado e preparar
relatórios sempre que solicitado pelo superior imediato;
XV –
elaborar relatórios mensais com dados e estatísticos sobre as atividades da
unidade;
XVI – executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
INFORMATICA
1 -
Conceitos de informática, hardware e software.
2 -
Ambiente operacional Linux.
3 -
Processador de texto (BrOffice.org Writer).
4
Planilha eletrônica (BrOffice.org Calc).
5 -
Editor de Apresentações (e BrOffice.org Impress).
6 -
Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos
Web, World Wide Web, Navegador Internet (Mozilla Firefox), busca e
pesquisa na Web.
8 -
Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup),
vírus e ataques a computadores.
9 -
Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos,
pastas e programas.
10 -
Conceitos de educação à distância.
11 -
Conceitos de acesso à distância a computadores.
12 -
Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e
vídeo.
quarta-feira, 6 de março de 2013
Assinar:
Postagens (Atom)